Decisão inclui o exame no rol de coberturas obrigatórias
Por determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o exame sorológico para Covid-19 passa a ser obrigatório nos planos de saúde a partir de 29/06.
A obrigatoriedade da cobertura está relacionada às segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado os sintomas similares à gripe como febre, tosse, coriza, dor de garganta, desconforto toráxico, coloração azulada no rosto, entre outros.
Os testes sorológicos vão detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após contato com o vírus. Já o procedimento é realizado com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma. Todavia, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas, uma vez que a produção de anticorpos ocorre após determinado período de exposição ao vírus.
Vale destacar que a aplicação do exame sorológico é restrita aos profissionais da área da saúde e exige o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle e registro dos órgãos competentes.
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