ANS define novas coberturas dos planos de saúde

Nova lista de procedimentos entrará em vigor a partir de 1º/04/2021, a fim de que as operadoras possam se adequar à norma.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A aprovação define os novos exames e tratamentos que passam a fazer parte da lista obrigatória dos planos de saúde: 69 novas coberturas, além de outras alterações, que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários.

Segundo o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, esse ciclo de atualização do Rol seguiu um processo bastante criterioso e inovador, pois trouxe uma série de aprimoramentos que resultarão em ganhos para o consumidor e para o setor em geral. “O novo Rol de Procedimentos é fruto de diversas inovações em termos de processo de trabalho e de conteúdo. A qualidade das discussões técnicas realizadas, a ampliação da participação da sociedade, a transparência dada a todo o processo e o conjunto robusto de elementos analisados para definição dos procedimentos incorporados qualificou a tomada de decisão por parte da Diretoria Colegiada da ANS e permitiu ganhos importantes para a sociedade”, explica o diretor. 

“Para chegarmos à tomada de decisão quanto aos procedimentos que devem ser incluídos, avaliamos um conjunto de critérios, entre os quais os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação custo/efetividade. Feita essa rigorosa análise, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são os mais relevantes para o conjunto dos pacientes”, enfatiza Scarabel. 

Inovação

De modo inédito, no processo de revisão do Rol foram utilizados dados de saúde e informações financeiras, de forma sistematizada, favorecendo a análise crítica das avaliações econômicas e para as estimativas de impacto orçamentário de cada tecnologia. Diante de aumento dos custos em saúde e da escassez de recursos, o aprimoramento da utilização de informações econômicas no processo de atualização do Rol é fundamental para a tomada de decisão para a incorporação racional de novas tecnologias, em especial, aquelas de alto custo individual ou com grande frequência de uso, contribuindo para a garantia da sustentabilidade do setor de saúde suplementar.

Os procedimentos incorporados no Rol referem-se a: Medicamentos Antineoplásicos Orais; Medicamentos Imunobiológicos; Procedimentos; Alterações de Diretrizes de Utilização. No entanto, a Lista de Procedimentos é válida para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde. A relação completa do novo rol está disponível no site da ANS.

Participação

No período em que a consulta pública esteve aberta (de 08/10/2020 a 21/11/2020), a ANS recebeu 30.658 contribuições, um aumento de 500% em relação à última consulta pública para revisão da lista de coberturas em 2017. Do total de sugestões recebidas, 50% (15.242) foram relativas a procedimentos; 47% (14.481) a medicamentos; e os 3% restantes relacionados a alterações em temos descritivos, no texto da Resolução Normativa e sobre as atualizações extraordinárias realizadas em 2020 por conta da pandemia de Covid-19. A maior parte das contribuições foi encaminhada por profissionais de saúde, seguido de pacientes e familiares, amigos ou cuidadores de pacientes. O aumento da participação social no processo de atualização do Rol foi um dos destaques desse ciclo de revisão das coberturas obrigatórias.

Fonte: www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6207-ans-define-novas-coberturas-dos-planos-de-saude

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