Novas Leis de Trânsito

O trânsito do nosso dia a dia terá novas regras, mas elas só vão começar a valer em abril de 2021. Isso porque a nova lei do Código de Trânsito Brasileiro, publicada no Diário Oficial da União, no mês de outubro, estabelece o prazo de seis meses para as mudanças entrarem em vigor.

A lei que altera o Código Brasileiro (CTB) e, entre outras coisas, aumenta o número de pontos e a validade da Carteira Nacional de Habitação (CNH) foi aprovada no Congresso Nacional no dia 22 de setembro, Dia Mundial Sem Carro, data usada para conscientizar sobre os impactos negativos do transporte individual motorizado.

O texto atualizado pelo Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motoristas embriagados, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Atualmente, a legislação diz que a prisão pode ser substituída por apenas restritivas de direitos se o crime for culposo sem intenção. Sendo assim, se um motorista embriagado ou sob efeitos de drogas praticada lesão corporal e até homicídio, a condenação pose ser convertida como pena alternativa.

Faróis apagados em rodovias

Os faróis baixos serão obrigatórios apenas quando o condutor trafegar com o veículo por estradas de faixa simples e fora do perímetro urbano. Em outras rodovias que não contam com estas características, os automóveis poderão rodar sem faróis ligados que não será considerada infração. No entanto, deverá ser usado enquanto o veículo trafega sob chuva, neblina e cerração.

Exame toxicológico

O exame de drogas será realizado por motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com menos de 70 anos de idade e a cada dois anos e meio.

Aumento da multa por viseira aberta

A infração para motociclistas que rodam sem a proteção de viseira – ou de óculos específico – será de grau médio, e não leve. Além disso, passará a fazer parte do CTB e não mais aplicada com base na resolução do Contran, como atualmente. Além disso, motoqueiros com farol apagado serão autuados com punição de grau médio. Os motociclistas também terão área restrita nos semáforos, à frente da linha de restrição de veículos – comum na região metropolitana de São Paulo.

Maior prazo para declarar infrator

Aumentará de 15 para 30 dias o prazo para que o dono do veículo indique o motorista infrator. Além disso, o prazo aumenta na mesma proporção para defesa prévia da infração.

CNH com validade de 10 anos

A nova legislação eleva de cinco para dez anos a validade da CNH. O prazo cai pela metade para motoristas com idade entre 50 e 70 anos. Acima disso, a renovação deverá ser feita a cada três anos. Os dez anos de validade também valem para motoristas profissionais. 

Mas atenção: esse o novo prazo para renovação só será válido para carteiras de habilitação emitidas a partir da entrada em vigor da nova lei. Até lá, todas as habilitações, novas ou renovadas, seguirão com vencimento máximo de cinco anos.

Punição maior para motorista alcoolizado

A emenda prevê que motoristas alcoolizados ou sob efeito de drogas que matam ou causam lesão corporal no trânsito não tenham mais a prisão substituída por penas alternativas – como prestação de serviço, por exemplo – independentemente de pena ou gravidade.

Maior pontuação permitida na CNH

Atualmente, é permitido que o motorista infrator some 20 pontos em multas na CNH. O novo texto dobra para 40 o limite de pontos para quem não possui infração gravíssima, sendo 30 pontos para quem tem uma infração gravíssima registrada e 20 para quem acumula mais de uma infração desse tipo.

Multa por não utilizar cadeirinha infantil

O uso obrigatório de cadeirinhas infantis, enfim, deverá fazer parte do CTB. A infração será considerada gravíssima. De acordo com a nova lei, crianças de até dez anos ou com até 1,45 m de altura deverão ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas ou assentos elevados. A proposta não altera a lei apenas para carros. Haverá idade mínima de 10 anos para transporte de crianças em motocicletas e afins.

Conversão de multas em advertência apenas para não reincidentes 

O benefício de converter multas de grau leve ou médio em advertência será permitido apenas para motoristas que não tenham cometido infração parecida no período de 12 meses antecedentes à notificação.

Recall pendente bloqueia licenciamento

Caso o veículo tenha recall em aberto para ser feito em um prazo maior que 12 meses, haverá o bloqueio do licenciamento do modelo, com restrição indicada no documento do veículo (CRLV).

As novas leis de trânsito estão dividindo opiniões entre motoristas e especialistas de trânsito. Porém, é importante deixar a frota treinada e atualizada das novas mudanças.

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