A contaminação de produtos alimentícios pode causar graves danos à saúde financeira da sua empresa e pior, à vida dos seus consumidores.

Conheça o Seguro para Produtos Contaminados e saiba como ele pode ajudar a sua empresa.

Este seguro possibilita controlar os efeitos gerados pela retirada de produtos do mercado, amparando o segurado nos custos que podem onerar a empresa, desde transporte, armazenagem, destruição, substituição, redistribuição do produto e até despesas de gerenciamento e, consultoria de crise.

 

O seguro para Produtos Contaminados, é uma apólice para danos diretos que garante cobertura de perdas e prejuízos do próprio segurado relacionado à contaminação de alimentos e bebidas.

 

Recentemente, presenciamos um caso emblemático de contaminação que envolveu a cerveja Belorizontina, da Backer, amplamente divulgado pela mídia. Aliado à divulgação, a questão da contaminação tomou proporções muito sérias causando prejuízos material e financeiro para a empresa, o que fez acionar o botão de alerta do setor no Brasil e, elevar consideravelmente a procura pelo Seguro de Produtos Contaminados.

 

A busca por esse tipo de seguro é proveniente de indústrias no Brasil que conhecem os riscos e custos provenientes de casos de intoxicação e sabem que vão muito além do recolhimento do produto. O Seguro de Produtos Contaminados não ‘descontamina’, mas, auxilia as empresas com os gastos que envolvem todos os trâmites, diminuindo consideravelmente seu prejuízo. Mas, há modalidades de seguro que não oferecem cobertura para todas as necessidades e, por isso é importante consultar corretores especialistas para oferecer as soluções mais adequadas à sua empresa.

 

Existem duas formas principais de contaminação de um produto, seja ela alimentos ou bebidas.

 

Contaminação acidental

Qualquer contaminação, deterioração ou erro de embalagem, acidentais ou involuntários, de um Produto Segurado. Seja resultado da produção; preparação; industrialização; processamento; combinação; mistura; composição; embalagem ou distribuição, decorrente de qualquer ação ou efeito de substância externa ou falha de rotulagem, que resulte ou poderia resultar em dano corporal.

 

Contaminação maliciosa

Qualquer alteração ou contaminação intencional, deliberada e dolosa, efetiva, de um produto segurado por qualquer pessoa, seja ou não funcionário do Segurado, de forma a torná-lo inadequado ou perigoso para seu uso ou consumo pretendido, ou para criar tal impressão no público.

 

Existem também casos que o governo exige o recolhimento do lote ou de toda a fabricação, de um produto contaminado. O seguro para Produtos Contaminados também cobre esse tipo de sinistro.

 

Recolhimento determinado pelo Governo

Qualquer contaminação, deterioração ou erro de embalagem, acidentais ou involuntários, de um Produto Segurado que tenha como resultado:

1) A emissão, pelas autoridades competentes, de uma ordem oficial para seu recolhimento.

2) Uma ordem de recolhimento seja iminente, por parte das autoridades competentes, para conformidade com os regulamentos de segurança alimentar.

 

Nestes casos a cobertura do Seguro de Produtos abrange vários pontos para resguardar a empresa segurada, entre elas:

  • Recall;
  • Reabilitação;
  • Interrupção de Negócios;
  • Gestão e Consultoria de Crise;
  • Extorsão

 

Este seguro para Produtos contaminados pode ser contratado por empresas que tenham como sua principal atividade ou atividade foco:

  • Produtos para Panificação;
  • Alimentos Enlatados;
  • Cereais;
  • Farinhas;
  • Corantes e Aromatizantes;
  • Laticínios;
  • Óleos;
  • Chás e Cafés;
  • Cachaça, Cerveja e Vinho.


EXEMPLOS REAIS DE SINISTROS DE PRODUTOS CONTAMINADOS

Contaminação Acidental

Toddynho – O lote com problemas foi produzido em Agosto de 2011, em Guarulhos – SP, mas, teve sua comercialização restrita ao estado do Rio Grande do Sul.

A empresa admitiu que houve uma “falha no envasamento e o produto saiu da fábrica com um líquido a base de água e detergente, ao invés de chocolate” que poderia causar queimaduras na boca de quem os consumisse, além de náuseas e vômitos.

Fonte: link 1


Erro de Embalagem

Sazon – Na embalagem do produto havia a informação de que o conteúdo “não contém glúten”, porém, alguns fornecedores de matéria prima admitiram que seus produtos poderiam conter este componente, que em casos de pessoas alérgicas podem causar dor e inchaço abdominal;

Com isso, houve a necessidade de recolhimento dos produtos afetados para incluir a informação “contém glúten”.

Fonte: Link 2

 
Erro de Processo

Cerveja Corona – A fabricante de cervejas mexicana informou que poderia haver pequenos pedaços de vidro nas embalagens de 355ml do produto, decorrentes de um defeito no processo produtivo. As garrafas de cerveja Corona potencialmente afetadas ficaram restritas as mercado do México/EUA.

Fonte: Link 3

 

Recolhimento Determinado Pelo Governo

Palmito Vianeza – A Anvisa proibiu o comércio e a distribuição de lote do produto palmito Inteiro, palmito de pupunha em conserva, da marca Vianeza, por apresentar resultados insatisfatórios em testes sanitários.

Ficou determinado também, que a empresa Agroflorestal Vale do Acaraí Ltda, que fabrica o produto, é responsável pelo recolhimento do estoque do lote em questão.

Fonte: Link 4

 

Não seja pego de surpresa, a dor de cabeça e o prejuízo certamente são muito maiores do que investir na proteção da sua empresa.

Contrate agora um seguro de Produtos Contaminados, fale com um consultor da JRF Energy Brokers!

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