Planos de saúde são obrigadas a cobrir exames do Coronavírus

O TESTE SERÁ COBERTO PARA OS BENEFICIÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE COM SEGMENTAÇÃO AMBULATORIAL, HOSPITALAR OU REFERÊNCIA.

O exame de Coronavírus entrou no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos de saúde.  Com a aprovação da inclusão do exame de detecção do Coronavírus pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os beneficiários poderão fazer o exame e o teste será coberto pelos planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, sendo realizado nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

Esta decisão foi tomada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que se reuniu com representantes de operadoras de planos de saúde, de entidades representativas do setor e os diretores da reguladora.

Vale lembrar de que a ANS ainda está detalhando os aspectos técnicos da medida, como o tipo de exame que deverá fazer parte da cobertura obrigatória e as Diretrizes de Utilização (DUTs) que serão necessárias para adequação aos protocolos do Ministério da Saúde e prazos necessários para que a medida seja implementada.

A reunião decidiu também que o tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já estará dentro desta cobertura, ficando assegurada o tratamento do Coronavirus através dos planos de saúde aos beneficiários, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

MAS QUEM DEVE FAZER O EXAME DO CORONAVIRUS?

O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Coronavírus (Covid-19) que terão direito ao teste. Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste. É preciso ficar atento, pois o conhecimento sobre a infecção pelo Coronavírus (Covid-19) ainda está em construção e os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo.

Fonte: ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)

Links: 

Fonte 1: ANS

Fonte 2: ANS

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